Comitê Brasileiro de Clubes

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Em 24 de agosto de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.439 que atualiza o texto da Lei nº 11.438/06 e prorroga a legislação até 2027. A Lei Federal de Incentivo ao Esporte regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, possibilita a destinação, por parte de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de um percentual do Imposto de Renda para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades desportivas no Brasil, através de projetos esportivos e paradesportivos elaborados por entidades do setor e aprovados pelo Ministério do Esporte.

As pessoas jurídicas podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido, enquanto que as pessoas físicas podem fazê-lo até o limite de 7%.

As empresas interessadas em firmar parcerias com o AECGV nos projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte devem entrar em contato através do telefone: (67) 99100-1805



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